Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1958
- Data
- 1958-07-24
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O artigo 4 do Decreto-Lei n 41387, de 22 de Novembro de 1957, constitui uma derrogação aos principios consignados no artigo 6 do mesmo diploma, no artigo 4 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943 e no artigo 14 do Decreto-lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947; 2 - O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado.
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