Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1958

Data
1958-07-24
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O artigo 4 do Decreto-Lei n 41387, de 22 de Novembro de 1957, constitui uma derrogação aos principios consignados no artigo 6 do mesmo diploma, no artigo 4 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943 e no artigo 14 do Decreto-lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947; 2 - O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado.

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