Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1950

Data
1950-07-06
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministro da Coesão Territorial

Sumário

Os funcionarios do quadro do Instituto Nacional do Trabalho e Previdencia nomeados provisoriamente, nos termos do artigo 83 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n 37268, de 31 de Dezembro de 1948, que, durante os tres anos referidos no mesmo artigo, tenham mudado de lugar, dentro do mesmo quadro, podem ser providos definitivamente no lugar que ocupem, desde que a mudança resulte de distribuição feita pelo presidente do Instituto, nos termos do artigo 85, para satisfazer as conveniencias de serviço, ou resulte de promoção do funcionario, oficiosa ou proveniente de concurso.

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