Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 31/1957
- Data
- 1957-07-11
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
Sumário
1 - As camaras municipais podem ordenar a beneficiação ou demolição imediata dos predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica; 2 - Não podem, todavia, ordenar essa beneficiação quando as respectivas obras colidam com plano de urbanização devidamente aprovado que exija a demolição dos mesmos predios; 3 - Mas podem, neste caso, ordenar a demolição se a urgencia do fim desta não se compadecer com a demora da execução do plano de urbanização, precedida das necessarias expropriações; 4 - O presidente da Camara Municipal do Porto pode, nos mesmos termos, ordenar a demolição dos predios naquelas condições, embora incluidos em zonas de demolição, mas so pode ordenar as obras de beneficiação quanto a predios não incluidos nestas zonas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.