Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 31/1954
- Data
- 1954-05-13
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
1 - Os particulares tem direito a ser indemnizados pela Administração sempre que, durante a execução dos contratos administrativos, se agravem, por acto do Poder, os encargos por eles assumidos; 2 - A indemnização deve corresponder, precisamente, ao agravamento de encargos que deva ser atribuido a actuação da Administração; 3 - No caso em apreciação, sera devida indemnização, a apurar, na sua medida, de harmonia com o principio afirmado na conclusão anterior e o conveniente esclarecimento dos factos, relativamente ao ferro utilizado no fabrico dos postes tipo.
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