Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1977

Data
1977-03-03
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar, ao efectuar um salto de plinto numa sessão de ginastica incluida na instrução programada na escola de recrutas, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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