Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1971

Data
1971-11-25
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Estão sujeitos as regras do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, nos termos do n 3 do seu artigo 1, todos os individuos não inscritos quando exerçam, na area da jurisdição maritima e de forma permanente ou ocasional, actividade manual ou braçal ligada por nexo de causalidade a vida de bordo; 2 - Os armadores, como tais, não estão incluidos no ambito da previsão do n 3 do artigo 1 daquele Codigo. ###

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