Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1971

Data
1971-01-21
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O artigo 45 do Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, não enuncia, nos seus ns 1 e 2, qualquer regra para calculo de pensões de aposentação, limitando-se, para o caso de concorrencia de vencimentos resultantes de modificações nestes operadas por lei, a eleger os que devem ser considerados para efeito de computo daquelas pensões; 2 - O artigo 5, paragrafo 2, do Decreto n 16669, de 27 de Março de 1929, e o artigo 7 do Decreto-Lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947, não foram revogados pelo artigo 45 nem pelo artigo 47 do referido Decreto-Lei n 49410.

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