Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1967

Data
1967-04-27
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Estado não assume qualquer responsabilidade pelos danos sofridos, em consequencia de acidente de viação, pelo veiculo de um seu funcionario que nele se deslocava em serviço; 2 - E tambem não e responsavel pelos prejuizos materiais resultantes do facto de o mesmo veiculo ter sido apreendido, por falta de seguro de passageiros transportados, ainda que estes sejam funcionarios que se desloquem tambem em serviço.

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