Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 3/1967
- Data
- 1967-04-27
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O Estado não assume qualquer responsabilidade pelos danos sofridos, em consequencia de acidente de viação, pelo veiculo de um seu funcionario que nele se deslocava em serviço; 2 - E tambem não e responsavel pelos prejuizos materiais resultantes do facto de o mesmo veiculo ter sido apreendido, por falta de seguro de passageiros transportados, ainda que estes sejam funcionarios que se desloquem tambem em serviço.
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