Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1966

Data
1966-02-10
Relator
QUESADA PASTOR
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A avaliação a que se refere o artigo 4 da Lei n 1981, de 3 de Abril de 1940, esta submetida ao regime das demais previstas no artigo 52 da Lei n 2030, de 22 de Junho de 1948; 2 - Pode, assim, ser requerida em qualquer momento depois do trespasse embora não antes de ter decorrido um ano sobre anterior avaliação. ###

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