Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 3/1948
- Data
- 1948-02-12
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - Os lugares de medicos dos quadros efectivo e eventual da Junta de Emigração são lugares de acesso; 2 - Concorrendo em tais lugares todas as condições mencionadas no artigo 4 do Decreto com força de Lei n 16563, no seu provimento, deve observar-se o limite de idade referido neste preceito.
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