Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1948

Data
1948-02-12
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - Os lugares de medicos dos quadros efectivo e eventual da Junta de Emigração são lugares de acesso; 2 - Concorrendo em tais lugares todas as condições mencionadas no artigo 4 do Decreto com força de Lei n 16563, no seu provimento, deve observar-se o limite de idade referido neste preceito.

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