Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1982

Data
1982-04-01
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de salto em páraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 3/76, de 20 de Janeiro; 2 - É do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 17 de Dezembro de 1979, a tenente graduado enfermeiro paraquedista (...) sofreu o acidente a que o o processo se reporta.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.