Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1960

Data
1960-06-09
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A Portaria, publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 20 de Agosto de 1958, que veio esclarecer a situação do Licenciado(...), comporta a interpretação de que, durante a comissão de serviço, como delegado do Governo junto do Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite, deixou aquele funcionario de ter direito a vencimentos pela Junta Nacional de Cortiça, organismo requisitante, nos termos do artigo 14 e paragrafo 1 do Decreto-Lei n 26757; 2 - Cessada, porem, a referida comissão de serviço, como delegado do Governo, passou a funcionario ao regime de requisição, a aguardar vaga no quadro de origem, nos termos e para todos os efeitos do citado artigo 14 e paragrafo 1.

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