Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 29/1960
- Data
- 1960-06-09
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A Portaria, publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 20 de Agosto de 1958, que veio esclarecer a situação do Licenciado(...), comporta a interpretação de que, durante a comissão de serviço, como delegado do Governo junto do Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite, deixou aquele funcionario de ter direito a vencimentos pela Junta Nacional de Cortiça, organismo requisitante, nos termos do artigo 14 e paragrafo 1 do Decreto-Lei n 26757; 2 - Cessada, porem, a referida comissão de serviço, como delegado do Governo, passou a funcionario ao regime de requisição, a aguardar vaga no quadro de origem, nos termos e para todos os efeitos do citado artigo 14 e paragrafo 1.
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