Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 283/1977

Data
1978-01-05
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente ocorrido na caserna de um aquartelamento, quando o militar sinistrado se encontrava a descansar e foi atingido pelo projectil de uma arma disparada involuntariamente por um camarada, não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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