Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 281/1977

Data
1978-01-05
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, no seu aquartelamento, se dirige para uma formatura de rotina e e atingido, no percurso, por balas disparadas de uma metralhadora manuseada negligentemente por um camarada, não integra o condicionalismo previsto pelo n 4 do artigo 2 com referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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