Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 280/1977
- Data
- 1978-01-05
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
O treino de uma classe de ginastica de aplicação militar, com saltos de plinto integrados no exercicio denominado "ponte interrompida", não e uma actividade de risco agravado equiparavel ao definido nas situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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