Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 28/1954

Data
1954-03-11
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A competencia para propor a liberdade condicional dos reclusos condenados na medida de segurança a que alude o artigo 20 do Decreto-Lei n 37447, de 13 de Junho de 1949, pertence exclusivamente ao director do respectivo estabelecimento prisional; 2 - A competencia para propor a prorrogação da mesma medida pertence exclusivamente a Policia Internacional e de Defesa do Estado; 3 - Não deve ser autorizada a execução da medida de segurança em prisões diferentes dos estabelecimentos adequados, dependentes do Ministerio do Interior, referidos nos artigos 20 e 27 daquele diploma; 4 - Na impossibilidade prolongada de se cumprir este preceito, sugere-se uma permissão legislativa, com extensão ao director da respectiva prisão da competencia reconhecida a P I D E na conclusão 2.

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