Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 277/1977

Data
1977-12-21
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais de 15 de Novembro de 1974, publicado no Diario do Governo, II Serie, de 28 do mesmo mes, tem de ser respeitado pelos serviços da Administração, não sendo licito aos mesmos adoptar orientação divergente da nele determinada; 2 - Assim, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n 410/74, de 5 de Setembro, a expressão "vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro" tem de ser entendida, nos termos daquele despacho e enquanto ele se mantiver em vigor, com exclusão do abono para despesas de representação. ###

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