Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 277/1977
- Data
- 1977-12-21
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais de 15 de Novembro de 1974, publicado no Diario do Governo, II Serie, de 28 do mesmo mes, tem de ser respeitado pelos serviços da Administração, não sendo licito aos mesmos adoptar orientação divergente da nele determinada; 2 - Assim, para efeitos do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n 410/74, de 5 de Setembro, a expressão "vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro" tem de ser entendida, nos termos daquele despacho e enquanto ele se mantiver em vigor, com exclusão do abono para despesas de representação. ###
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