Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 274/1977

Data
1977-12-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O contrato de emprestimo celebrado entre a Republica Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, no valor de 15 milhões de unidades de conta europeia, destinado ao financiamento do Projecto de Macedo de Cavaleiros, foi autorizado pela Assembleia da Republica nos termos da Lei n 6/76, de 31 de Dezembro não contendo a respectiva minuta - tal como consta do Proc n 13/77, Liv M-1 - clausulas violadoras do ordenamento juridico nacional; 2 - Pela Resolução n 245/77, de 15 de Setembro, publicada na I Serie do "Diario da Republica", de 6 de Outubro, o Conselho de Ministros aprovou as condições do referido emprestimo, constantes da ficha tecnica anexa, encontrando-se a Republica Portuguesa vinculada juridicamente aos termos do contrato, independentemente de despacho do Ministro das Finanças.

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