Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 27/1980
- Data
- 1981-06-11
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer Complementar
- Emitente
- Ministério do Comércio e Turismo
Sumário
1 - O Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março, não e interpretativo nem lhe foi atribuida eficacia retroactiva; 2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo o direito de optar, a todo o momento - a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março -, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem.
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