Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1980

Data
1981-06-11
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março, não e interpretativo nem lhe foi atribuida eficacia retroactiva; 2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo o direito de optar, a todo o momento - a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março -, pelo vencimento e outros abonos do cargo de origem.

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