Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1956

Data
1956-06-07
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelo exposto se conclui que um funcionario impossibilitado de comparecer na data designada a prestar provas de concurso de promoção, ou de ingresso em outro cargo, por motivo de doença resultante de acidente em serviço, não pode prestar as provas quando curado, se disposição especial de lei lhe não conferir expressamente essa regalia.

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