Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1947

Data
1947-07-24
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os documentos juntos pela administração da Fundação da Casa de Bragança provam, inequivocamente, que os terrenos conhecidos por Dunas de Fão ou Dunas de Espozende foram, em certo momento, propriedade da Casa de Bragança; 2 - São, porem, os referidos documentos insuficientes para a demonstração de que esses terrenos eram ainda propriedade da Casa de Bragança a data do Decreto de 1 de Agosto de 1942, que os sujeitou ao regime florestal parcial; 3 - Atenta a natureza dos bens, os actos invocados e o tempo decorrido, e possivel que se tenha verificado a prescrição alegada pela Camara Municipal de Espozende; 4 - Em vista dos principios reguladores da prescrição, que não opera de direito mas so depois de julgada pelos tribunais, a definição dos direitos da Fundação da Casa de Bragança aos terrenos em causa, a data do Decreto de 1 de Agosto de 1942, so com intervenção dos tribunais pode ser legal e convenientemente feita.

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