Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 264/1977

Data
1977-12-15
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com o emprego de granadas, integrando o exercicio noturno de emboscada e reacção a emboscada, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve ser equiparado as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente que se enquadra no circunstancialismo descrito na anterior conclusão.

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