Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 26/1959

Data
1959-07-23
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Nos termos do artigo 11, n 1, do Decreto-Lei n 40079, de 8 de Março de 1955, a Fazenda Nacional goza de privilegio mobiliario sobre veiculos automoveis pelos creditos por impostos relacionados com esses veiculos, ainda que estes hajam sido transmitidos para terceiro apos a constituição do privilegio. ###

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