Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 252/1977

Data
1977-12-02
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que se encontrava em turno de guarda a um aquartelamento, de noite e em zona de operações, e, achando um objecto, que desconhecia ser um detonador electrico, o manuseia e fricciona numa superficie dura, provocando o seu rebentamento, não e enquadravel no disposto no artigo 2, n 4, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2, do mesmo diploma legal.

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