Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 25/1958

Data
1958-06-12
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelo exposto, emite-se parecer no sentido de que o recurso não merece provimento, sintetizando-se as precedentes considerações no asserto de que o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n 41387, manifestamente de natureza retroactiva, constitui uma derrogação aos principios consignados no artigo 6 do mesmo diploma, no artigo 4 paragrafo 1 do do Decreto-Lei n 32691 de 20 de Fevereiro de 1943 e no artigo 14 do Decreto-Lei n 36610 de 24 de Novembro de 1947.

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