Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 247/1977
- Data
- 1977-12-02
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Os exercicios de instrução de combate, integrando acções de fogo, mesmo simulado, de certos elementos militares contra outros, supostamente inimigos, constituem uma actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu um acidente que se integra na situação referida na conclusão anterior.
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