Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 243/1977

Data
1977-12-02
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por militar que se encontrava em exercicio de instrução numa carreira de tiro e e atingido pelo envolucro de um cartuxo, proveniente de tiro de espingarda, não e enquadravel no disposto no artigo 2 n 4 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2, do mesmo diploma legal.

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