Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 24/1971
- Data
- 1971-10-14
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
"O artigo 21 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969, exige que, alem da junção do documento comprovativo da anterior prestação de serviço ao Estado, aos seus serviços autonomos e as autarquias locais, o interessado formule expressamente o pedido de contagem do tempo de serviço anterior a sua inscrição na Caixa, dentro do prazo assinalado no n 3 do mesmo artigo 21".
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