Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 24/1963
- Data
- 1963-05-09
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A contagem do tempo de serviço prestado como sargento miliciano antes da inscrição como subscritor da Caixa, so podera ser feita quando requerida ao abrigo de disposição que autorize a retroacção daquela inscrição e no prazo fixado; 2 - Não constitui justo impedimento para o não acatamento desse prazo a simples alegação do funcionario no sentido de que não pode obter a certidão comprovativa do serviço merce dos seus afazares profissionais e da dificuldade em saber qual a repartição competente para passar essa certidão que so veio a ser apresentada decorridos cerca de 14 anos apos o termo do prazo legal. Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.
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