Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 24/1949
- Data
- 1949-01-01
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Quando se entenda que o organismo encarregado por lei de designar os prazos para inicio e conclusão das obras não o pode fazer desde que a obra foi iniciada, deve entender-se que o expropriado renunciou a caducidade e consequente reversão do predio, desde que a obra se encontra, efectivamente, concluida; 2 - Em qualquer caso, as benfeitorias feitas no predio devem ser pagas ao expropriante em caso de reversão.
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