Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 234/1978

Data
1979-05-03
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Os direitos referidos na clausula 136 do Contrato Colectivo de Trabalho das Instituições de Credito, de 14 de Abril de 1978, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 Serie, n 18, de 15 de Maio do mesmo ano, são reconhecidos as viuvas e aos filhos dos falecidos empregados do ex-Quadro de Pessoal do Banco de Angola em Angola.

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