Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 231/1977

Data
1977-11-17
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio de campo, emboscada simulada com rebentamento de granadas de mão, constitui uma actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado(...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.

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