Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 231/1977
- Data
- 1977-11-17
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio de campo, emboscada simulada com rebentamento de granadas de mão, constitui uma actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado(...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.
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