Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 23/1965

Data
1965-05-31
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - O agente, contratado ao abrigo do artigo 8 do Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, e chamado a prestar serviço militar obrigatorio, retoma o exercicio de funções logo que cesse o impedimento de forma a completar-se o prazo previsto no contrato para a prova de aptidão profisisonal; 2 - A antiguidade e a promoção, no caso de vir a ser concedida a nomeação definitiva, regem-se em termos de o agente não ser ultrapassado pelos que foram contratados na mesma data ou em data posterior e hajam sido menos classificados em anterior concurso de promoção.

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