Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 227/1977

Data
1977-11-03
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um soldado que, encontrando-se em serviço de segurança a um aquartelamento, e atingido pelo disparo fortuito de uma arma de outro soldado que, com ele, desempenhava o mesmo serviço.

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