Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 226/1977

Data
1977-11-10
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios com projecteis simulados, quando integrem acções de fogo de certos elementos militares contra outros, supostamente inimigos, - caso da instrução "emboscada e reacção a emboscada" - constituem uma actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação referida na conclusão anterior.

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