Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 225/1979

Data
1981-07-23
Relator
VERISSIMO MATA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação

Sumário

1 - O acto do Secretario de Estado dos Ensinos Basico e Secundario de 28 de Julho de 1975 e nulo e, como tal, gerador de responsabilidade extracontratual da Administração, nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967; 2 - A materia de facto constante do processo não permite todavia concluir pela verificação dos restantes pressupostos de aplicação do Decreto-Lei n 48051: culpa da Administração, prejuizo e nexo de causalidade entre o acto ilicito e o dano; 3 - A não verificação desses pressupostos legitima a recusa da Administração em deferir o pedido de indemnização de 500000$00 formulado por Hermann Mendes Schulz Guimarães, relativa a danos morais emergentes do acto referido na conclusão primeira; 4 - De qualquer modo, aquela obrigação de indemnização mostra-se prescrita por força do disposto no n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967, com referencia ao artigo 498 do Codigo Civil.

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