Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 220/1977

Data
1977-10-27
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O exercicio de tiro de adaptação com pistola metralhadora efectuado numa carreira de tiro não corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.