Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1972
- Data
- 1972-06-06
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Compete a Junta do Credito Publico decidir os litigios sobre propriedade e posse de titulos da divida publica, designadamente os casos de abandono de titulos e prescrição dos respectivos rendimentos previstos nos artigos 18 e 20 do Decreto-Lei n 43463, de 30 de Dezembro de 1960; 2 - As decisões sobre as materias referidas na conclusão anterior são actos de natureza jurisdicional, subtraidos, portanto, ao regime juridico dos actos administrativos, delas cabendo apenas recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n 3 do artigo 147 do Decreto-Lei n 31090, de 30 de Dezembro de 1940. ###
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