Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1949

Data
1949-03-24
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

O limite de idade estabelecido no artigo 1 do Decreto n 16563, de 5 de Março de 1929, não e aplicavel aos lugares de direcção dos estabelecimentos de ensino publico dependentes do Ministerio da Educação Nacional, atento o processo de recrutamento e as condições de precariedade do exercicio daqueles lugares, estabelecidas no artigo 54 do Regulamento da Junta da Educação Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n 26611, de 19 de Maio de 1936.

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