Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1946

Data
1946-03-28
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Guerra

Sumário

1 - Para a atribuição da parte cativa do subsidio (totalidade do 1 grau e metade do dos 2 e 3) a declaração do subscritor e desnecessaria, pois ha que cumprir o que determina o artigo 11 entregando-o as pessoas habeis mencionadas nos ns 1, 2 e 3 do artigo 10, seja qual for a vontade manifestada naquele documento; 2 - Para a atribuição da parte disponivel (susceptivel de abranger a totalidade do subsidio se não existirem aquelas pessoas) e exigida, pelo artigo 8, a indicação do nome dos beneficiarios e, portanto, não pode entregar-se o subsidio a pessoas não determinadas que, embora existam a data do falecimento do subscritor, não existiam a data da declaração. ###

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