Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 211/1980

Data
1981-07-09
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Não compete ao Ministerio Publico a representação dos serviços publicos pesonalizados, ou serviços personalizados do Estado, salvo quando lhe for deferida pela lei reguladora da respectiva pessoa colectiva, consoante o disposto na alinea n) do n 1 do artigo 3 e na alinea f) do n 1 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho (Lei Organica do Ministerio Publico).

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