Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 211/1980
- Data
- 1981-07-09
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
Não compete ao Ministerio Publico a representação dos serviços publicos pesonalizados, ou serviços personalizados do Estado, salvo quando lhe for deferida pela lei reguladora da respectiva pessoa colectiva, consoante o disposto na alinea n) do n 1 do artigo 3 e na alinea f) do n 1 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho (Lei Organica do Ministerio Publico).
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