Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 210/1981

Data
1982-01-28
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar, que no decurso de uma aula de ginástica de aplicação militar, e atingido por chumbo resultante do disparo involuntário de uma arma de pressão de ar empunhada pelo respectivo instrutor não é enquadrável na previsão do nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

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