Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 21/1979
- Data
- 1979-02-15
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
O acidente de viação rodoviaria sofrido por um soldado da Guarda Nacional Republicana, em missão de serviço, numa via normal de transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.