Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 206/1977

Data
1977-10-27
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A explosão subita e inesperada de uma armadilha que estava a ser montada com vista ao rebentamento de um dispositivo que não havia explodido, e que tinha sido colocado em exercicio militar, integra-se num tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O Sargento Ajudante (...) sofreu um acidente nas condições referidas na conclusão anterior.

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