Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 205/1981

Data
1982-03-18
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Não e de considerar como tempo de serviço para efeitos de aposentação qualquer periodo a que não corresponda prestação de serviço nem percebimento da remuneração; 2 - O debito de quotas por tempo de serviço contado para efeitos de aposentação ao abrigo do n 3 do artigo 13 do Estatuto da Aposentação, na redacção do Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho, e calculado nos termos da Portaria n 1079/81, de 21 de Dezembro, sempre que o pedido de contagem for posterior a 1 de Janeiro de 1970; 3 - Não e de contar, consoante a conclusão 1, o periodo de tempo decorrido entre 19/9/65 e 20/9/72, que o recorrente Wenceslau Pompilio da Cruz pretende ver atendido na sua aposentação e e de calcular, nos termos da conclusão 2, o debito de quotas correspondente ao tempo de serviço prestado na Armada.

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