Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1984

Data
1984-07-25
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

Não são da responsabilidade do Estado Portugues, em face do ulterior acesso do territorio de Moçambique a independencia, os encargos decorrentes de contratos de fornecimento de material de telecomunicações celebrados entre a Standard Electrica, SARL, e a Provincia de Moçambique, em 25 de Outubro de 1968, e entre aquela empresa e os Serviços de Correios e Telecomunicações de Moçambique, em 31 de Janeiro de 1975.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.