Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 20/1955
- Data
- 1955-04-14
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Para fins de identificação de pessoas em documentos, pode legalmente consignar-se como profissão a ocupação de domestica ou dona de casa; 2 - Cabe na competencia discricionaria da Administração fixar a expressão mais conveniente para, nos documentos passados pelos seus serviços, ou a eles destinados, se designar a situação da mulher que se dedica exclusivamente ao amanho do seu lar.
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