Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1955

Data
1955-04-14
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Para fins de identificação de pessoas em documentos, pode legalmente consignar-se como profissão a ocupação de domestica ou dona de casa; 2 - Cabe na competencia discricionaria da Administração fixar a expressão mais conveniente para, nos documentos passados pelos seus serviços, ou a eles destinados, se designar a situação da mulher que se dedica exclusivamente ao amanho do seu lar.

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