Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1953

Data
1953-06-11
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - Reunia o interessado, Bartolomeu Domingos Antonio Pereira, as condições legais para ser reconduzido no lugar de guarda fios, porquanto: a) requerera a recondução; b) tinha boas informações; 2 - A pena do n 5 do artigo 218 da Reforma Administrativa Ultramarina não determina nem que as informações não possam ser consideradas boas, nem a impossibilidade de recondução; 3 - As portarias de recondução estão sujeitas ao exame e visto do Tribunal Administrativo, devendo o tribunal conhecer, no exercicio desta função, da legalidade do acto; 4 - Recusado o visto a uma portaria de recondução, e transitada em julgado a respectiva decisão, deve a Administração fazer notificar o interessado da cessação de funções; 5 - Da recusa do visto não podem os particulares recorrer; 6 - De harmonia com as conclusões anteriores não ha possibilidade legal de atender favoravelmente a exposição ou recurso, apresentada ou interposto pelo interessado.

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