Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1974
- Data
- 1974-03-28
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Constitui realização de serviço publico a prestação das provas de concurso de habilitação para escrivão de direito; 2 - E, por isso qualificavel como acidente em serviço o atropelamento de que foi vitima um dos candidatos quando, para esse fim, se deslocava da respectiva comarca a Lisboa; 3 - Recai sobre o Estado o onus da prova dos factos que descaracterizam o acidente como acidente em serviço nos termos do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951 e da base VI da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965.
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