Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 2/1969
- Data
- 1969-02-12
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
O disposto no artigo 20 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n 48405, de 29 de Maio de 1968, não e aplicavel aos antigos escrivães das execuções fiscais que, a data do inicio da vigencia daquele diploma, ja tinham completado 70 anos de idade.
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